Moyses Sant´Anna, PT, MSc, PhD *
Na
área de Ciências Biológicas, mais especificamente em Microbiologia, os estudos
sobre os microrganismos classificam os parasitas como uma espécie hospedeira
que necessita de um organismo vivo para sobreviver à custa de seu metabolismo
ou sua energia produzida. Na célula humana, podem se alojar por vários anos sem
ser percebido de forma assintomática, até que a célula seja lisada levando a
disseminação no organismo. No meio ambiente, algumas espécies podem ser vistas
na forma de erva daninha e até considerada uma praga numa lavoura.
Analogicamente, em uma visão sócio-antropológica,
o grande sociólogo Émile Durkheim e o pensamento positivista, diria que um parasita
social é aquele que não produz ideias, não tem criatividade, não
apresenta qualquer mudança ou sugestão para reduzir os conflitos sociais,
muitas das vezes criados pela sua própria adesão as situações duvidosas e
escusas. Está sempre a sobra de um nome bem sucedido mesmo que
circunstancialmente, espreitando um oportunismo que possa gerar recursos para a
sua sobrevivência, assim como um vírus que sorrateiramente invade uma célula e
permanece oculto sugando a sua energia.
Em um contexto sócio-político, o
Brasil vive uma crise moral e ética sustentada
por um modelo político que alimenta a adesão de parasitas sociais em
vários setores da nossa sociedade, através da corrupção do menor ao maior
escalão na estratificação social. Diga-se de passagem, este é um assunto muito conhecido
pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Joaquim Barbosa. O que
muitos não compreendem é a prática política enquanto uma ciência social, aos quais
recomendo a leitura do texto de Forjaz (1997) intitulado “A emergência da Ciência Política no Brasil”.
Como uma cascata de eventos a
corrupção, a impunida e o desrespeito as Leis vigentes no país invade
sorrateiramente como um flagelo em vários setores sociais, privados e/ou públicos,
levando a um surto epidêmico silencioso elegantemente chamado de “jeitinho
brasileiro”. Em determinados momentos, conflitando-se com o Estado
Democrático de Direito na definição de Comparato (1999), sendo assim, o
parasita social oportunistamente, dissemina-se no meio para a sua
sobrevivência.
Não seria diferente com alguns setores
de gestão desportiva em nosso país. É claro, não se pode generalizar, existem
organizações sérias que tratam da modalidade esportiva e seus atletas com respeito
e dignidade. Todavia, entende-se que tal tratamento não é algo especial e
simplesmente o cumprimento do dever ao que se propõe.
Particularmente, sinto-me orgulhoso
em saber que algumas modalidades hoje, alimentam no sentido literário, a fome
de algumas famílias. Entretanto, à custa das ações meritórias dos atletas
através das suas conquistas, especificamente, aqueles que administram os
recursos financeiros públicos destinados ao fomento da modalidade esportiva.
Infestado de “parasitas sociais” e usualmente, liderado negativamente por uma
célula mãe algumas organizações se
defendem como podem para se manter no poder, se manifestam sem pudor ao menor
estímulo, exalando agressões pessoais numa clara tentativa de intimidação para
proteger as suas proles, ao que chama de “família” (assim como se intitulava
a máfia italiana) que, sabidamente, foram compradas por suas necessidades
pessoais.
Alguns indivíduos que rodeiam a célula mãe, apresentam características
bem peculiares, imploram uma oportunidade de emprego aqui e ali, vivem no
submundo profissional atirando para todos os lados dado as suas incompetências.
Ao se aderir a célula mãe, encontram
uma forma de sobreviver com o dinheiro do contribuinte, o meu, o seu e de todos
aqueles que preferem não interromper o processo, achando que “vai
dar muita dor de cabeça” para fazer valer os seus direitos.
Sob a égide da autocracia com um
discurso falido e retrógrado dizendo ser um democrata, a célula mãe corrompe até aqueles que antes se diziam estar
imunizados a tal infestação. Com a inversão de valores morais e éticos, hoje
alguns parasitas sociais que a rodeiam defendem esta posição,
claramente por interesses e necessidades pessoais, manifestam-se a favor sem
atentar a sua própria honra que num passado bem próximo dizia-se oposição.
Nas assembleias gerais promovidas
por algumas organizações que momentaneamente gere os recursos financeiros
destinados ao fomento da modalidade, ouve-se até buchichos entre alguns parasitas sociais do tipo “...psiu!
não fala nada... para não contrariar os ideais do modelo ditador de
quem conduz este processo. Parasitas sociais que não se
expressam com medo de perderem a “boquinha”
que um dia sonham sobreviver da labuta e conquista de seus atletas.
Entendo perfeitamente que a origem
de certos parasitas fora determinantes na formação do seu caráter e suas escolhas,
a má influência da célula mãe neste
processo, através da violência corporativa e o assédio moral (Lima, 2005) é
apenas uma justificativa para desmascarar aqueles que já estavam flutuando
entre o bom e o mau caminho. Muitos desconhecem ou ignoram as Leis desportivas a
tal ponto de negar a Ciência Desportiva como fator preponderante para as
conquistas dos seus atletas, alegando que a teoria de nada vale na prática, no
treinamento ou mesmo nos resultados.
Não contrapondo a expressão de
Nelson Rodrigues em que “toda unanimidade
é burra”, reforço o pensamento de Nilton Bonder na obra “A alma Imoral” (1998): “É
a alma que detecta isso, são seus interesses que ficam prejudicados nessa
unanimidade. A opinião pública, os dogmas, as convenções, a moralidade e as
tradições podem muitas vezes querer representar uma unanimidade que os
desqualifica como determinadores do que é justo, saudável ou construtivo”.
Neste
contexto sócio-desportivo, prefiro manter a posição da minoria que sabiamente
preserva a ética e a moral como valores fundamentais na construção de uma nova
sociedade. Minoria sim que não se deixa enganar pelos discursos falidos de uma “sonhada
harmonia” através da ilegalidade, do descumprimento das Leis que só
favorecem mais ainda a adesão dos parasitas sociais. Minoria onde
acredita que as nossas diferenças é o que nos torna interessante.
O desporto
de alto rendimento não suporta mais a mediocridade de gestores que sequer são
profissionais preparados, inclusive aqueles que historicamente já levaram outras
entidades ao fracasso e pelos mesmos motivos tendem a sucumbir na atual gestão.
O mínimo para um chefe de missão em uma
competição internacional é a proficiência num idioma estrangeiro, assim como o
nepotismo em uma comissão técnica pode comprometer completamente os resultados
esperados além da perda do investimento financeiro irreparável para a nação,
como já mencionado.
Qualquer
cidadão brasileiro sentiria repudio e indignidade ao ser tratado com
indiferença em outro país durante uma competição, por falta de profissionalismo
e competência daqueles que deveriam prover a logística mínima adequada para a
participação de uma equipe em jogos internacionais. Sobretudo, porque antes de
ser um atleta é um cidadão brasileiro.
Respeitosamente,
o título de medalhista ou campeão numa competição tem seu mérito reconhecido
socialmente, entretanto, não qualifica ninguém como um bom gestor desportivo. O
profissional de Educação Física regulamentado pela Lei nº 9.696,
de 1º de setembro de 1998 está plenamente
qualificado ao exercício de tal função para a transformação de uma nova
sociedade mais digna e menos desigual. A prática desportiva em todos os níveis por
si só é de natureza competitiva e, ao contrário do que se vincula na mídia, por
exemplo, não tira a criança do caminho das drogas ou da marginalidade, este
papel é do professor e profissional que a orienta, que treina e traça seu
caminho até o pódio. Do contrário, mal orientada, pode até mesmo leva-la ao uso
de drogas para as suas conquistas.
As
Federações e Confederações são modelos ideais de gestão esportivas em vários
países desenvolvidos. No Brasil, embasado pela Lei 9.615/98, mais conhecida como
a Lei Pelé que institui as normas gerais sobre o desporto e o paradesporto,
inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito, no
Capítulo II, Parágrafo Único, institui:
“A
exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de
atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos
princípios:(Incluído
pela Lei nº 10.672, de 2003)
E
mais recentemente, em 04/04/2014, foi feita a publicação no D.O.U. da Instrução
Normativa – IN nº 04, juntamente com o regulamento de critérios e limites para despesas
administrativas, a serem realizados com os recursos da Nova Lei Pelé, obrigando
muitos gestores adequarem-se as novas instruções. Todavia, para alguns não se
deve apenas tal adequação para despesas administrativas como no Parágrafo Único
da Lei 9.615/98, ao contrário, esquecem principalmente no que concerne a
moralidade da gestão desportiva e a responsabilidade social dos seus
dirigentes.
A
quem possa interessar, o presente texto é uma produção individual e não
reflete, necessariamente, a posição do autor vinculado a qualquer entidade,
entretanto, o propósito é alertar a todos os atletas, independente da
modalidade, assim como a sociedade em geral, que não se deixem enganar por
discursos fascistas daqueles que apenas querem manter o domínio do dinheiro
público, mas que na verdade são parasitas sociais. E finalmente, congratulo
a todos que merecidamente chegaram ao pódio, mesmo que esta posição não seja a
meta final da prática desportiva, e sim, um caminho para uma sociedade melhor e
mais digna.
Referências Bibliográficas
Comparato, Fabio
Konder (1999). A afirmação histórica dos direitos humanos. 1. ed. São Paulo:
Editora Saraiva
Lei Nº 9.615, de 24
de março de 1998. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos
Jurídicos. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Lei Nº 9.696, de 1º
de setembro 1º de setembro de 1998. Presidência da República, Casa Civil,
Subchefia para Assuntos Jurídicos. Dispõe sobre a regulamentação da profissão
de educação física e cria os respectivos conselhos federais e conselhos
regionais de educação física.
Forjaz, Maria Cecília Spina (1997). A emergência da ciência
política no brasil: aspectos institucionais. Rev. bras. Ci.
Soc. vol. 12 n. 35 São Paulo
Lima, W.F. (2005).
Violência corporativa e assédio moral. Editora Armazém Digital
* Moyses
Sant´Anna é sócio-fundador e fisioterapeuta do RQRC