quarta-feira, 11 de junho de 2014

PARASITAS SOCIAIS NUMA VISÃO SÓCIO-DESPORTIVA


Moyses Sant´Anna, PT, MSc, PhD *


Na área de Ciências Biológicas, mais especificamente em Microbiologia, os estudos sobre os microrganismos classificam os parasitas como uma espécie hospedeira que necessita de um organismo vivo para sobreviver à custa de seu metabolismo ou sua energia produzida. Na célula humana, podem se alojar por vários anos sem ser percebido de forma assintomática, até que a célula seja lisada levando a disseminação no organismo. No meio ambiente, algumas espécies podem ser vistas na forma de erva daninha e até considerada uma praga numa lavoura.

Analogicamente, em uma visão sócio-antropológica, o grande sociólogo Émile Durkheim e o pensamento positivista, diria que um parasita social é aquele que não produz ideias, não tem criatividade, não apresenta qualquer mudança ou sugestão para reduzir os conflitos sociais, muitas das vezes criados pela sua própria adesão as situações duvidosas e escusas. Está sempre a sobra de um nome bem sucedido mesmo que circunstancialmente, espreitando um oportunismo que possa gerar recursos para a sua sobrevivência, assim como um vírus que sorrateiramente invade uma célula e permanece oculto sugando a sua energia.

Em um contexto sócio-político, o Brasil vive uma crise moral e ética sustentada por um modelo político que alimenta a adesão de parasitas sociais em vários setores da nossa sociedade, através da corrupção do menor ao maior escalão na estratificação social. Diga-se de passagem, este é um assunto muito conhecido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Joaquim Barbosa. O que muitos não compreendem é a prática política enquanto uma ciência social, aos quais recomendo a leitura do texto de Forjaz (1997) intitulado “A emergência da Ciência Política no Brasil”.

Como uma cascata de eventos a corrupção, a impunida e o desrespeito as Leis vigentes no país invade sorrateiramente como um flagelo em vários setores sociais, privados e/ou públicos, levando a um surto epidêmico silencioso elegantemente chamado de “jeitinho brasileiro”. Em determinados momentos, conflitando-se com o Estado Democrático de Direito na definição de Comparato (1999), sendo assim, o parasita social oportunistamente, dissemina-se no meio para a sua sobrevivência.

Não seria diferente com alguns setores de gestão desportiva em nosso país. É claro, não se pode generalizar, existem organizações sérias que tratam da modalidade esportiva e seus atletas com respeito e dignidade. Todavia, entende-se que tal tratamento não é algo especial e simplesmente o cumprimento do dever ao que se propõe.

Particularmente, sinto-me orgulhoso em saber que algumas modalidades hoje, alimentam no sentido literário, a fome de algumas famílias. Entretanto, à custa das ações meritórias dos atletas através das suas conquistas, especificamente, aqueles que administram os recursos financeiros públicos destinados ao fomento da modalidade esportiva. Infestado de “parasitas sociais” e usualmente, liderado negativamente por uma célula mãe algumas organizações se defendem como podem para se manter no poder, se manifestam sem pudor ao menor estímulo, exalando agressões pessoais numa clara tentativa de intimidação para proteger as suas proles, ao que chama de “família” (assim como se intitulava a máfia italiana) que, sabidamente, foram compradas por suas necessidades pessoais. 


Alguns indivíduos que rodeiam a célula mãe, apresentam características bem peculiares, imploram uma oportunidade de emprego aqui e ali, vivem no submundo profissional atirando para todos os lados dado as suas incompetências. Ao se aderir a célula mãe, encontram uma forma de sobreviver com o dinheiro do contribuinte, o meu, o seu e de todos aqueles que preferem não interromper o processo, achando que “vai dar muita dor de cabeça” para fazer valer os seus direitos.

Sob a égide da autocracia com um discurso falido e retrógrado dizendo ser um democrata, a célula mãe corrompe até aqueles que antes se diziam estar imunizados a tal infestação. Com a inversão de valores morais e éticos, hoje alguns parasitas sociais que a rodeiam defendem esta posição, claramente por interesses e necessidades pessoais, manifestam-se a favor sem atentar a sua própria honra que num passado bem próximo dizia-se oposição.

Nas assembleias gerais promovidas por algumas organizações que momentaneamente gere os recursos financeiros destinados ao fomento da modalidade, ouve-se até buchichos entre alguns parasitas sociais do tipo “...psiu! não fala nada... para não contrariar os ideais do modelo ditador de quem conduz este processo. Parasitas sociais que não se expressam com medo de perderem  a “boquinha” que um dia sonham sobreviver da labuta e conquista de seus atletas.

Entendo perfeitamente que a origem de certos parasitas fora determinantes na formação do seu caráter e suas escolhas, a má influência da célula mãe neste processo, através da violência corporativa e o assédio moral (Lima, 2005) é apenas uma justificativa para desmascarar aqueles que já estavam flutuando entre o bom e o mau caminho. Muitos desconhecem ou ignoram as Leis desportivas a tal ponto de negar a Ciência Desportiva como fator preponderante para as conquistas dos seus atletas, alegando que a teoria de nada vale na prática, no treinamento ou mesmo nos resultados.

Não contrapondo a expressão de Nelson Rodrigues em que “toda unanimidade é burra”, reforço o pensamento de Nilton Bonder na obra “A alma Imoral” (1998): “É a alma que detecta isso, são seus interesses que ficam prejudicados nessa unanimidade. A opinião pública, os dogmas, as convenções, a moralidade e as tradições podem muitas vezes querer representar uma unanimidade que os desqualifica como determinadores do que é justo, saudável ou construtivo”.

Neste contexto sócio-desportivo, prefiro manter a posição da minoria que sabiamente preserva a ética e a moral como valores fundamentais na construção de uma nova sociedade. Minoria sim que não se deixa enganar pelos discursos falidos de uma “sonhada harmonia” através da ilegalidade, do descumprimento das Leis que só favorecem mais ainda a adesão dos parasitas sociais. Minoria onde acredita que as nossas diferenças é o que nos torna interessante.

O desporto de alto rendimento não suporta mais a mediocridade de gestores que sequer são profissionais preparados, inclusive aqueles que historicamente já levaram outras entidades ao fracasso e pelos mesmos motivos tendem a sucumbir na atual gestão.  O mínimo para um chefe de missão em uma competição internacional é a proficiência num idioma estrangeiro, assim como o nepotismo em uma comissão técnica pode comprometer completamente os resultados esperados além da perda do investimento financeiro irreparável para a nação, como já mencionado.

Qualquer cidadão brasileiro sentiria repudio e indignidade ao ser tratado com indiferença em outro país durante uma competição, por falta de profissionalismo e competência daqueles que deveriam prover a logística mínima adequada para a participação de uma equipe em jogos internacionais. Sobretudo, porque antes de ser um atleta é um cidadão brasileiro.

Respeitosamente, o título de medalhista ou campeão numa competição tem seu mérito reconhecido socialmente, entretanto, não qualifica ninguém como um bom gestor desportivo. O profissional de Educação Física regulamentado pela Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 está plenamente qualificado ao exercício de tal função para a transformação de uma nova sociedade mais digna e menos desigual. A prática desportiva em todos os níveis por si só é de natureza competitiva e, ao contrário do que se vincula na mídia, por exemplo, não tira a criança do caminho das drogas ou da marginalidade, este papel é do professor e profissional que a orienta, que treina e traça seu caminho até o pódio. Do contrário, mal orientada, pode até mesmo leva-la ao uso de drogas para as suas conquistas.

As Federações e Confederações são modelos ideais de gestão esportivas em vários países desenvolvidos. No Brasil, embasado pela Lei 9.615/98, mais conhecida como a Lei Pelé que institui as normas gerais sobre o desporto e o paradesporto, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito, no Capítulo II, Parágrafo Único, institui: “A exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos princípios:(Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)
I - da transparência financeira e administrativa;(Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)
II - da moralidade na gestão desportiva;(Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)
III - da responsabilidade social de seus dirigentes;(Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)
IV - do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional; e (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)
V - da participação na organização desportiva do País.(Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)


E mais recentemente, em 04/04/2014, foi feita a publicação no D.O.U. da Instrução Normativa – IN nº 04, juntamente com o regulamento de critérios e limites para despesas administrativas, a serem realizados com os recursos da Nova Lei Pelé, obrigando muitos gestores adequarem-se as novas instruções. Todavia, para alguns não se deve apenas tal adequação para despesas administrativas como no Parágrafo Único da Lei 9.615/98, ao contrário, esquecem principalmente no que concerne a moralidade da gestão desportiva e a responsabilidade social dos seus dirigentes.

A quem possa interessar, o presente texto é uma produção individual e não reflete, necessariamente, a posição do autor vinculado a qualquer entidade, entretanto, o propósito é alertar a todos os atletas, independente da modalidade, assim como a sociedade em geral, que não se deixem enganar por discursos fascistas daqueles que apenas querem manter o domínio do dinheiro público, mas que na verdade são parasitas sociais. E finalmente, congratulo a todos que merecidamente chegaram ao pódio, mesmo que esta posição não seja a meta final da prática desportiva, e sim, um caminho para uma sociedade melhor e mais digna.


Referências Bibliográficas
Comparato, Fabio Konder (1999). A afirmação histórica dos direitos humanos. 1. ed. São Paulo: Editora Saraiva

Lei Nº 9.615, de 24 de março de 1998. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.

Lei Nº 9.696, de 1º de setembro 1º de setembro de 1998. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria os respectivos conselhos federais e conselhos regionais de educação física.

Forjaz, Maria Cecília Spina (1997). A emergência da ciência política no brasil: aspectos institucionais. Rev. bras. Ci. Soc. vol. 12 n. 35 São Paulo 


Lima, W.F. (2005). Violência corporativa e assédio moral. Editora Armazém Digital

* Moyses Sant´Anna é sócio-fundador e fisioterapeuta do RQRC







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